Criminal

Criminal

  • atuação em primeiro grau desde a audiência de custódia, até a audiencia de instrução e julgamento;
  • atuação em 2º grau com os recursos cabíveis;
  • atuação na execução criminal, e junto aos estabelecimentos prisionais com os inclusos recursos administrativos;
  • atuação junto as Delegacias de Polícia nas suas várias formas

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